quinta-feira, 31 de março de 2011

EM PRIMEIRA MÃO: JUIZ SUSPENDE COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO DA COMPESA EM CARUARU

O juiz da 1ª Vara Cível  de Caruaru, Dr. Brasílio Guerra, acaba de suspender a cobrança da taxa de esgoto feito pela Compesa, em Caruaru. Nas palavras do advogado membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Caruaru, Marcilio Cumaru, "um marco histórico de Pernambuco e do nosso Rio Ipojuca". A sentença é mais um capitulo da guerra declarada de membros da ONG Terra Verde, do Partido Verde e da OAB/Caruaru, que questionaram na Justiça a cobrança por um serviço que, sefundo eles, a Compesa não faz. para os verdes, a Companhia de Saneamento de Pernambuco ao invés de tratar os dejetos, despeja-os sobre o Rio Ipojuca, ampliando ainda mais a sua poluição.
Devemos agora esperar para as próximas ações, que deve contar com a Compesa recorrendo da decisão.
Bom para Caruaru. Bom para o Meio Ambiente. E muito melhor ainda para ainda para os competentes advogados que trabalharam bastante para atingir este resultado. Abaixo, o último trecho da decisão do magistrado:

  ISSO POSTO, nos termos do art. 804 do CPC,defiro o pedido de  liminar, determinando que a ré COMPESA, abstenha-se cobrar qualquer  valor  a título de remuneração pelo serviço de coleta e  tratamento de esgoto e a partir do mês de abril de 2011, sob as penas da Lei, no âmbito do Município de Caruaru-PE.
                                

                                Nos termos do art. 461, § 4º do CPC, arbitro multa  no valor de  RS 2.000.000,00 (dois milhões de reais), sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
                               
                                EXPEÇA-SE MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA ABSTENÇÃO DA COBRANÇA DE VALORES A SER CUMPRIDO EM REGIME DE PLANTÃO.
                               
                               
                                APÓS, CITE-SE A RÉ PARA RESPONDER EM 05 DIAS, SOB AS PENAS DA LEI.
                               
                               
                               
                                Caruaru, 30.03.11
                               
                                DR.BRASÍLIO ANTÔNIO GUERRA
                               
                                JUIZ DE DIREITO

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